RESOLUÇÃO N. 002/2023-CAM-AMIS/PRES
A Presidente da AMIS – CÂMARA DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM (CÂMARA AMIS), no exercício de suas atribuições regulamentares,
Considerando:
(i) As datas festivas de final de ano; e
(ii) As férias dos advogados (artigo 220 do CPC).
Resolve:
Determinar a suspensão dos prazos dos Procedimentos em trâmite junto à CÂMARA AMIS, no período de 20/12/2023 até 20/01/2024.
Suspender o atendimento presencial ao público no período de 20/12/2023 até 20/01/2024, ocasião em que os contatos com a instituição se darão via e-mail: secretaria@câmaraamis.com.br.
MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES
Presidente
Rede Social