Resolução N.004/2023-CAM-AMIS/PRES: Determina a Suspenção de Prazos em Feriados Nacionais, Civis, Estaduais e MunicipaisUSPENSÃO DE PRAZOS EM FERIADOS NACIONAIS, CIVIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
A Presidente da AMIS – CÂMARA DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM (CÂMARA AMIS), no exercício de suas atribuições regulamentares,
Considerando:
(i) Os feriados nacionais resguardos pela Lei 662, de 6 de abril de 1949;
(ii) Os feriados civis declarados por lei federal;
(iii) Os feriados municipais e estaduais;
Resolve:
Determinar a suspensão dos prazos dos Procedimentos em trâmite junto à CÂMARA AMIS e o atendimento presencial ao público durante esses períodos.
Ocasião em que os contatos com a instituição se darão via e-mail: secretaria@câmaraamis.com.br.
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