RESOLUÇÃO Nº 001/2018-CAM-AMIS/PRES
A Presidente da AMIS CÂMARA DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM (CÂMARA AMIS), no exercício de suas atribuições regulamentares,
RESOLVE:
- Fica aprovado o Regulamento de Mediação, Conciliação e Arbitragem da AMIS CÂMARA DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM (CÂMARA AMIS), bem como seus anexos, que incluem o Código de Ética dos Mediadores e Conciliadores (anexo I), o Código de Ética dos Árbitros (anexo II) e os modelos de cláusulas compromissórias (anexos III a V), que tem vigência a partir desta data.
- O Regulamento somente poderá ser revogado ou modificado por outra resolução da Presidência, ficando assegurada aos interessados a aplicação das regras em vigor quando do protocolo do pedido inicial de mediação, conciliação ou arbitragem.
- O Regulamento será divulgado no sítio da CÂMARA AMIS na rede mundial de computadores, para conhecimento público.
Cuiabá, 1º de dezembro de 2018.
MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES
Presidente
Rede Social