O que é Mediação Extrajudicial?
A Lei 13.140/2015 permite que você resolva seus conflitos fora do Judiciário, encontrando soluções através do diálogo facilitado por um mediador imparcial. Diferente do processo judicial, onde um juiz decide, na mediação são você e a outra parte que constroem juntos o acordo ideal.
Principais características:
Enquanto um processo judicial leva em média 4 anos e 10 meses (CNJ), a mediação oferece resolução em semanas ou meses. Isso significa menos estresse, menos custos e retorno mais rápido à normalidade.
Na mediação você participa ativamente da construção da solução, garantindo que seus reais interesses sejam atendidos, não apenas questões formais ou jurídicas.
O Termo de Mediação tem força legal como título executivo extrajudicial e pode ser homologado judicialmente, oferecendo a mesma segurança de uma sentença.
Ideal para situações onde você precisará manter contato futuro com a outra parte (relações familiares, empresariais, vizinhança, etc).
Como a Câmara AMIS auxilia na resolução do conflito?
Processo simplificado: basta fazer o requerimento e cuidamos de todo o resto
Ambiente acolhedor: espaço pensado para promover diálogo construtivo
Mediadores qualificados: profissionais experientes e qualificados
Suporte completo: assistência em todas as etapas do processo
Quem Participa da Mediação?
Você e a outra parte envolvida no conflito
Seus advogados (se desejarem)
Mediador(es) qualificado(s) escolhido(s) pelas partes ou indicados pela Câmara
Outros participantes relevantes (com concordância de todos)
Transforme seu conflito em oportunidade de solução rápida e satisfatória para todos os envolvidos.
Escolha uma solução moderna, eficiente e sob medida com a Câmara AMIS.
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